Ajude o Centro de Estudos e participe da campanha:
#DESASSOCIE-SE!
Entenda a proposta:
O Centro de Estudos Emílio Ribas (CEER) foi fundado em 1995 e seu atual estatuto data de 2005, ou seja, de há mais de 20 anos. Este importante documento, entretanto, traz algumas incoerências e impasses que têm se refletido no funcionamento e nas iniciativas da associação e que merecem ser revistos e corrigidos, como por exemplo:
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Sobre as "prerrogativas" do CEER:
"I - Promover cursos, conferências, seminários e reuniões, contribuindo para a elevação do nível cultural-científico dos profissionais deste Instituto;
II - Coordenar do ponto de vista científico, a publicação de livros, revistas e artigos em revistas, sem qualquer intuito lucrativo;
III - Incrementar a integração social dos membros do CENTRO DE ESTUDOS EMÍLIO RIBAS;
IV - Incrementar a pesquisa, o estudo e o aperfeiçoamento científicos."
Perceba que a palavra "PRERROGATIVA", segundo o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa significa "1. Concessão ou vantagem com que se distingue uma pessoa ou corporação; privilégio; regalia. 2. Direito próprio de um ofício, cargo ou profissão." E conceder qualquer vantagem ou privilégio, por definição, não é a vocação do CEER - todas estas bem-vindas "missões" não deveriam se limitar a quem é associado, mas sim ao Instituto de Infectologia Emílio Ribas como um todo. Este conceito das "prerrogativas" é o primeiro que merece discussão e, muito provavelmente, correção.
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Outra frase polêmica que consta do nosso estatuto atual é “o CEER se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados” - o conceito de "prerrogativas" (auxiliado pela palavra "através") parece insistir em se manter aqui, de novo. Aliás, nem tem sido esta a nossa prática: os objetivos e realizações do CEER não têm se limitado a envolver e beneficiar apenas os seus associados, o que é "natural" - mas contradiz o nosso próprio estatuto atual.
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Ao longo dos 31 anos de existência do CEER, surgiram obrigações distintas entre os associados no que se refere à contribuição associativa (alguns são isentos da contribuição anual - atualmente fixada em R$60, outros são cobrados, muitos não contribuem), todavia sem distinção de direitos e deveres e sem qualquer indício que legitime esta distinção no estatuto que, por outro lado, define duas categorias (jamais efetivadas) com base em outros critérios:
"MEMBROS EFETIVOS – membros associados integrantes do quadro administrativo e profissional do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, incluindo-se nesta categoria também os médicos residentes devidamente matriculados e que solicitem inscrição junto à diretoria do Centro de Estudos Emílio Ribas.
MEMBROS TEMPORÁRIOS – membros associados do quadro administrativo profissional com vínculo temporário de atuação no Instituto de Infectologia Emílio Ribas, correspondente a um período inferior a dois anos."
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Este último argumento nos lembra de outra nova realidade não contemplada até então: o atual estatuto permite a participação de médicos residentes "devidamente matriculados e que solicitem inscrição junto à diretoria do Centro de Estudos Emílio Ribas", mas não inclui os atuais residentes multiprofissionais. E afinal, os residentes (assim como todos os demais servidores) devem realmente ser associados para usufruir das iniciativas educacionais e/ou sociais do CEER?
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No seu Artigo 7º, o estatuto atual diz que "São deveres de todos os membros associados do CEER:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; (...)
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições; (...)"
E o que fazer quando isto não acontece?
Nas últimas eleições para escolha da Diretoria do CEER em setembro de 2026, por exemplo, compareceram apenas 45 (18%) dos 250 sócios efetivamente "matriculados" - quais serão os motivos?
Aliás, qual é a vantagem de ser sócio do Centro de Estudos?
Melhor ainda é inverter o raciocínio e questionar: o Centro de Estudos realmente só direciona suas atividades para quem é "sócio"? Ou ainda: o Centro de Estudos realmente precisa que todos da comunidade emiliana sejam "sócios" para atingir os seus objetivos?
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"A Diretoria Administrativa do CEER será constituída pelos seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Diretor de Cursos, Diretor de Publicações, Diretor Social e Conselho Fiscal" (três titulares e dois suplentes). Este é o 14º Artigo do estatuto social que, em outras palavras, exige a formação de uma chapa a ser eleita para a Diretoria (a cada dois anos) com o número exagerado e pouco eficiente de 14 membros associados.
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Temos vários outros pontos de maior ou menor impacto a serem revistos no estatuto que rege o CEER atualmente, porém o seu Artigo 29º é o "pior" deles, pois ele inviabiliza (ou melhor, inutiliza) toda e qualquer iniciativa no sentido de rever e melhorar a atuação do CEER, a saber:
“O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte e a qualquer tempo, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária (...). Neste caso a Assembleia Geral não pode sequer deliberar em primeira convocação (...) sem a maioria dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.”
Pois bem: já sabemos que o CEER conta atualmente com 250 associados. Qualquer mudança no estatuto, portanto, implica numa Assembleia com a presença de pelo menos 84 pessoas “em dia com suas obrigações sociais” - será que isto é viável?
Esta é, enfim, a proposta da atual Diretoria: esclarecer a situação a cada um dos seus associados para que, se ele(a) assim concordar, solicite individual e voluntariamente o seu desligamento associativo - o que não apenas está previsto, mas devidamente regulamentado no Artigo 8º do estatuto atual:
"São direitos de todos os membros associados do CEER quites com suas obrigações sociais: (...)
IV. Solicitar o seu desligamento da entidade através de carta protocolada na secretaria do CEER."
Pode até parecer um pouco esquisito e controverso, mas entendemos que a redução do número de associados é a única alternativa capaz de alcançar o poder decisório de uma Assembleia sem desobedecer às normas legais vigentes e sem causar prejuízo direto a quem quer que seja.
Nossa intenção é propor e discutir reformas estatutárias e regimentais que possibilitem o ressurgimento de uma estrutura associativa mais coerente, transparente e efetiva, por isso contamos com sua compreensão e cooperação!
Gratos pela atenção,
a Diretoria do CEER.
Esse é o Termo de Desligamento Associativo.
Se você concordar com o que expusemos acima e quiser ajudar o Centro de Estudos a melhorar seu funcionamento, por favor entregue-o preenchido e assinado (pode ser manual ou eletronicamente) na sede do Centro de Estudos
o 9º andar do prédio hospitalar do IIER ou, se preferir, envie-o por e-mail para cestudoseribas@gmail.com. Muito obrigado!
